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Eleições 2024: saiba como usar o e-Título e outras maneiras de identificação para votar

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até o sábado (5), véspera do pleito. No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso à plataforma.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para acessar o endereço do local de votação e votar, além de permitir a justificativa pela ausência no pleito.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

Até o último dia 02, o aplicativo contava com 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

É importante ressaltar também que, no dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo e vice-versa.

Fonte: André Richter / Agência Brasil

Foto de topo: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

 

Observação: o Sobreviva em São Paulo não se responsabiliza por possíveis mudanças nas informações acima, que são válidas até a data de publicação.

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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