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Eleições 2022: você sabe as atribuições de cada cargo a ser votado?

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no próximo dia 2 de outubro (domingo) para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa nas Eleições 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou deputado distrital).

Mas você sabe quais são as principais atribuições e responsabilidades de todos esses cargos? Com base nas definições publicadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a gente conta pra você:

Deputados Estaduais

As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.

Deputados Federais

Ocupando a Câmara dos Deputados, as deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Senadores

Já as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os deputados federais, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governador

A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado (ou no Distrito Federal). Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação (estado ou DF) nas relações jurídicas, políticas e administrativas.

Na chefia da administração estadual, o governador ou governadora é auxiliado(a) pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.

Presidente da República

A pessoa eleita para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.

Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.

Com relação à política externa, compete ao (ou à) presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Horário de votação

A votação para todos esses cargos nas Eleições 2022 será realizada simultaneamente em todo o país das 8h às 17h, observado o horário oficial de Brasília. Devido à diferença de fuso em alguns estados, a votação começa e termina mais cedo em algumas regiões. Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes em relação ao horário de Brasília. No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto de topo: Agência Brasil

 

Observação: o Sobreviva em São Paulo não se responsabiliza por possíveis mudanças nas informações acima, que são válidas até a data de publicação.

 

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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