O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (26) permissão para a entrada de bandeiras com hastes e suportes em estádios de futebol localizados no estado. O direito está condicionado ao “intuito de manifestação festiva e amigável” previsto no Estatuto do Torcedor e deverá ser exercido de acordo com as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A decisão do juiz Fabrício Reali Zia veio em reposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios. De acordo com a Drade, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.
Ao analisar a questão, o magistrado responsável pela decisão destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, suspendeu a eficácia da lei estadual anterior, que proibia o ingresso de tais itens. Porém, em complemento à sua decisão, Zia deixou claro que, caso a Polícia ou o Ministério Público indiquem alguma consequência negativa relacionada à segurança e ao lazer do torcedor, a concessão poderá ser revista.
A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo Zia, a PM “entenda pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.
Vale lembrar que a entrada de bandeiras com hastes e suportes estava proibida em estádios localizados no estado de São Paulo desde 1996.
Fonte: Comunicação Social TJSP
Foto de topo: Piero Paglarin
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